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Pernambuco integra a lista dos cinco estados que juntos devem R$ 7,6 bilhões ao Governo Federal, depois de levarem uma parcela maior no acordo de compensação devido às perdas provocadas pela lei de 2022 que obrigou o corte do ICMS sobre combustíveis. As informações são da Folha de S.Paulo.
A pendência segue em aberto no momento em que os governos estaduais buscam um alívio na dívida com o governo federal, por meio do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que autoriza a renegociação com redução nos juros daqui para frente.
Pernambuco está em quarto lugar na lista, com R$ 321,4 milhões em divida com a União. Em primeiro lugar vem São Paulo, com R$ 5,7 bilhões, seguido pelo Maranhão (R$ 708,9 milhões), Piauí (R$ 491,4 milhões), Pernambuco – já citado – e Alagoas (R$ 295,3 milhões).
Na lei do Propag, os estados tentaram conseguir uma espécie de perdão dessa dívida. O texto aprovado pelo Congresso dispensava a devolução do dinheiro, desde que o ente aplicasse recursos emprestados por bancos públicos federais (sem relação com o acordo do ICMS) em obras de infraestrutura logística, sem qualquer outra exigência.
O artigo foi vetado pelo presidente Lula, a pedido do Ministério da Fazenda e da AGU (Advocacia-Geral da União). O principal argumento é que essa alternativa não constou no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, para encerrar a disputa envolvendo o ICMS sobre combustíveis. Para o governo, o dispositivo representaria uma “violação à proteção ao ato jurídico perfeito” e uma “ofensa ao pacto federativo”.
Em 2023, o Ministério da Fazenda chegou a um acordo com os governadores para pagar uma compensação de R$ 26,9 bilhões até 2026. Enquanto a negociação se desenrolava, muitos estados conseguiram liminares para suspender o pagamento de suas parcelas da dívida com a União. A medida, porém, acabou gerando um alívio maior do que o valor da indenização homologado posteriormente pelo STF, o que deu origem ao novo passivo que hoje soma R$ 7,6 bilhões.
A lei do acordo previu três formas de regularização desse pagamento: incorporação ao saldo total da dívida com a União, por meio de aditivo contratual; celebrar um contrato específico de refinanciamento do valor devido; ou firmar convênio ou contrato de repasse para custear obra de interesse do governo federal.
Segundo o Tesouro Nacional, os estados de Pernambuco e Maranhão estão em tratativas com a União para a celebração de novos contratos ou aditivos para regularizar o débito. Alagoas e Piauí, por sua vez, fizeram consultas ao órgão sobre as possíveis formas de ressarcir o governo federal, mas não há ainda processo formal.
O Tesouro disse ainda que a lei do Propag prevê a inclusão automática desse passivo no saldo devedor da dívida com a União, caso o estado decida aderir ao programa para ter acesso aos benefícios, como a redução da taxa de juros. Neste caso, a incorporação se dará “independentemente de celebração prévia de instrumento contratual específico”.
A Secretaria de Fazenda de Pernambuco não respondeu aos pedidos da reportagem do jornal.