
O governador em exercício Ricardo Paes Barreto sancionou, nesta terça (28), a lei que assegura a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos simplificados do Poder Executivo estadual para pretos e pardos, indígenas e quilombolas. A iniciativa reforça o compromisso com a inclusão social e a promoção da igualdade racial.
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A legislação surge após o substitutivo nº 01/2023, ser aprovado no último dia 15 de outubro pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O documento unifica os Projetos de Lei Ordinária nº 464/2023, 593/2023 e 680/2023, que alteram a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização de concursos públicos em Pernambuco. A nova legislação estabelece que 25% das vagas serão destinadas a candidatos pretos ou pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas, consolidando um marco importante na construção de um Estado mais representativo e diverso.
De acordo com a secretária de Administração, Ana Maraíza, com a lei de cotas sancionada, o próximo passo é a publicação do novo edital. “Os concurseiros podem intensificar os estudos, pois um novo edital já contendo as informações das cotas raciais será publicado em breve. Desejo a todos e todas foco e dedicação nos estudos e sucesso na prova”, disse a titular da pasta.
Concurso
Para garantir a adequação às novas diretrizes legais, o Governo de Pernambuco anunciou a suspensão temporária das inscrições do Concurso Público Unificado de Pernambuco (CPU). O ajuste permitiu a incorporação das cotas no certame, assegurando a conformidade com os princípios constitucionais da isonomia e da inclusão social.
Os candidatos que já realizaram suas inscrições não serão prejudicados, permanecendo com a participação garantida.
As novas datas de inscrição e de realização das provas serão divulgadas posteriormente. – Para garantir a adequação às novas diretrizes legais, o Governo de Pernambuco anunciou a suspensão temporária das inscrições do Concurso Público Unificado de Pernambuco (CPU). O ajuste permitiu a incorporação das cotas no certame, assegurando a conformidade com os princípios constitucionais da isonomia e da inclusão social.










