
O Senado Federal aprovou nesta quarta (4) o parecer da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) ao Projeto de Lei do Pai Presente (PL 3.935/2008), que regulamenta definitivamente a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade no âmbito do INSS. O texto incorporou avanços já aprovados na Câmara dos Deputados, incluindo a proposta do deputado Pedro Campos (PSB).
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O projeto original foi apresentado pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e tramita no Congresso Nacional desde 2008. Ao longo da tramitação, também recebeu contribuições de um projeto de lei da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Segundo o deputado Pedro Campos, relator da matéria na Câmara, a aprovação foi um avanço histórico.“Destravamos uma pauta que estava paralisada há 37 anos no Congresso Nacional. A Lei do Pai Presente vai aprofundar o vínculo de pai com filho, possibilitar a justa divisão do trabalho de cuidar, reduzindo a sobrecarga das mães, além de fortalecer o cuidado com as famílias brasileiras, disse ele.
A senadora Ana Paula Lobato destacou o impacto da medida para os pais e para as famílias. “A ampliação da licença-paternidade é um avanço importante para as famílias brasileiras. Estamos garantindo mais tempo para que os pais participem dos primeiros dias de vida dos filhos, fortalecendo vínculos e ajudando a reduzir a sobrecarga das mães.”
A deputada Tabata Amaral também comentou sobre a importância da iniciativa. “Vamos corrigir uma omissão de quase 40 anos e entregar o que a Constituição de 88 prometeu e o Congresso nunca entregou: uma licença-paternidade digna. É bom para as crianças, para as mães, para os pais. E é bom para o país.”
No parecer aprovado pelo Senado, a relatora promoveu ajustes no texto da Câmara para dar maior segurança jurídica à proposta. Entre as mudanças, foi retirado alguns pontos que permitiam o fracionamento da licença-paternidade, determinando que o período seja usufruído de forma contínua, garantindo a presença efetiva do pai nos primeiros dias de vida da criança.
Também foram retiradas algumas questões gerar dúvidas de interpretação. As alterações mantêm o núcleo do projeto: a regulamentação da licença-paternidade e a criação do salário-paternidade no INSS. A aprovação ocorreu por votação simbólica, considerada histórica após 37 anos de omissão legislativa sobre o tema.
Principais mudanças do projeto aprovado:
- Regulamenta definitivamente a licença-paternidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que antes era apenas prevista na Constituição.
- Cria o salário-paternidade no INSS, equivalente ao salário-maternidade, garantindo remuneração integral durante o afastamento.
- Amplia progressivamente o período da licença: 10 dias (2027), 15 dias (2028) e 20 dias (2029).
- Prorroga automaticamente o benefício em caso de internação da mãe ou do bebê.
- Garante estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno ao trabalho.
- Estende o direito a pais adotantes e diferentes composições familiares.
- Concede aumento de 1/3 do período em casos de nascimento de crianças com deficiência ou doença rara.
O custeio do benefício ficará a cargo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem repasse de encargos às empresas. O impacto fiscal líquido estimado é de R$ 2,2 bilhões no primeiro ano, chegando a R$ 5,4 bilhões no último ano de implementação. Agora o projeto segue para aprovação do presidente Lula (PT).












