Brasília

Câmara aprova minirreforma que inclui recuperação fiscal para partidos políticos 

Redação
Foto: Kayo Magalhães

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado na última terça (19), pela Câmara dos Deputados, estabelece que contas com irregularidades inferiores a 10% do total das receitas do respectivo ano poderão ser aprovadas com ressalvas.

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Segundo a reportagem da Câmara do Deputados, de acordo com o parecer do deputado Rodrigo Gambale (Podemos), o Projeto de Lei 4822/25 retira do percentual as receitas estimáveis,  desde que não tenha tido má-fé ou descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Além disso, as contas dos institutos e fundações partidárias também passarão a ser analisadas em conjunto com as dos partidos políticos, sendo permitido aos representantes legais dessas entidades constituir advogados e cumprir diligências durante o processo.

O projeto também vai permitir o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, reproduzindo as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 133/24, que instituiu esse tipo de Refis para os partidos políticos.

Ainda de acordo com a reportagem, o texto prevê que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, no período de um ano, aponte equívocos ou inconsistências sob pena do parecer ser tomado como favorável. O setor só deve analisar a legalidade das despesas partidárias. Após o parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá um tempo de 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Para que não seja convocado um suplente que tenha trocado de partido, o projeto estabelece que a Casa legislativa correspondente (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) deverá checar a filiação partidária. O objetivo é garantir que o convocado pertença ao mesmo partido ao qual a vaga original foi atribuída, conforme o sistema proporcional.

No caso da federação partidária, será possível que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem a federação. Caso o suplente tenha mudado de legenda será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que tenha uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

O texto também altera a norma referente à fusão ou incorporação de partidos políticos. A exigência de registro mínimo de cinco anos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se aplicará somente às legendas que não existiam previamente.

Além disso, os processos judiciais e administrativos envolvendo fusões ou incorporações partidárias serão suspensos até que o novo representante do partido resultante seja citado ou intimado para dar continuidade à defesa.