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Opinião | Os cenários para a disputa do Senado em Pernambuco

Redação
Foto: Edilson Rodrigues

Por Vanuccio Pimentel*

As eleições de 2026 tem um elemento especial: a disputa das duas vagas para o Senado. Trata-se de uma situação especial por duas razões principais. A primeira é que esta eleição só acontece a cada oito anos, quando se renovam dois terços do Senado Federal. A segunda, é que o sistema eleitoral que vai eleger os dois senadores também é diferente dos outros sistemas adotados no Brasil.

Muitos analistas consideram que o sistema eleitoral para as duas vagas senatoriais é um mero espelhamento do sistema majoritário de maioria simples. Eis um erro que merece ser evitado.

O sistema eleitoral majoritário de maioria simples funciona de uma maneira quando a magnitude (M) do distrito é de uma vaga (como na eleição de um terço para o Senado). Mas, quando estão em disputa as duas vagas, a lógica muda, pois o eleitor passa a ter dois votos para duas vagas, e isso não é pouca coisa.

Na Ciência Política há debates sobre as diferenças do sistema majoritário de maioria simples em distritos uninominais e plurinominais. Ou seja, distritos uninominais são aqueles em que há uma vaga a ser preenchida e distritos plurinominais são aqueles com mais de uma vaga a ser preenchida. Usamos o termo Magnitude (M) do distrito para diferenciar as duas situações.

No caso das eleições de 2026, há duas vagas em disputa (M2). Portanto, trata-se de um sistema majoritário de maioria simples em distrito plurinominal. E como isso impacta o processo eleitoral? De duas maneiras: a primeira afeta a lógica dos partidos e das coligações na definição dos nomes em disputa; e a segunda, afeta diretamente o comportamento do eleitor.

O comportamento do eleitor muda porque ele só vota para duas vagas no Senado a cada oito anos, criando um tipo de voto único no sistema político brasileiro: o voto em bloco individual. É um sistema no qual o eleitor tem mais de uma vaga em disputa e precisa votar em bloco individualmente para cada uma das vagas.

Nesse sistema alguns fenômenos podem ocorrer. O eleitor pode facilmente anular o segundo voto ao tentar votar no mesmo candidato para a segunda vaga. Para evitar esta situação uma das estratégias é o voto casado, no qual as candidaturas majoritárias ao governo do Estado incentivam o eleitor a votar em seus dois candidatos.

Porém, essa estratégia nem sempre funciona, pois, o sistema majoritário em distritos plurinominais (com mais de uma vaga) tende a atenuar o efeito majoritário ao ampliar a proporcionalidade no distrito, ainda que apenas com uma vaga a mais. Em efeitos práticos, significa dizer que uma candidatura avulsa representando uma minoria organizada pode levar uma ou até as duas vagas em disputa.

Esse segundo fenômeno ocorre quando o eleitor adota o voto ordinal subjetivo. É o tipo de comportamento no qual o eleitor escolhe a primeira vaga de acordo com a sua preferência, mas pode votar em qualquer outro candidato, por diversas razões tais como vínculos locais, indicação de liderança política etc.

Este montante de situações em conjunto elevam significativamente a imprevisibilidade no resultado da eleição para as duas vagas senatoriais, impondo desafios para as coligações, para os partidos, para os institutos de pesquisa e para os próprios candidatos.

Olhando para o cenário pernambucano há três cenários que merecem atenção. O primeiro é a entrada de Mendonça Filho (PL) na disputa, que pode arregimentar o voto da direita e ter chances reais de ocupar uma das vagas. Outro cenário é que as duas chapas principais – Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB) – consigam eleger um senador para cada vaga. E o terceiro cenário, é uma das duas chapas principais preencher sozinha as duas vagas.

*Doutor em Ciência Política (UFPE) e professor adjunto II – Asces-Unita