
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco suspendeu temporariamente a decisão que havia concedido à coligação da governadora Raquel Lyra (PSD) direito de resposta sobre uma propaganda veiculada pela campanha de João Campos (PSB).
A decisão definitiva será analisada pelo plenário do TRE-PE, que se reúne na tarde desta segunda (21), a partir das 14h.
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A propaganda questionada pela coligação de Raquel abordava a declaração de bens apresentada por ela, destacando que ela informou possuir apenas R$ 1 em conta-corrente, embora receba cerca de R$ 60 mil mensais como procuradora do Estado. Durante o mandato, a chefe do Executivo estadual optou pela remuneração do cargo de carreira, em vez do salário de governadora, atualmente em torno de R$ 22 mil.
Na peça, a campanha de João Campos afirmou que a governadora teria acumulado mais de R$ 1,2 milhão e classificou os valores como recebidos de forma “inconstitucional”. O conteúdo também utilizava a frase: “Vai devolver quando, Raquel?”.
Ao conceder inicialmente o direito de resposta, o desembargador eleitoral Fernando Braga considerou que a propaganda ultrapassava os limites de uma crítica à política remuneratória. Segundo ele, o conteúdo transmitia ao eleitor a conclusão de que Raquel teria recebido recursos públicos de forma indevida.
