“Não é mais novidade que a pandemia provocada pelo coronavírus alterou a rotina das instituições, das empresas, das famílias e de toda a sociedade. Os desafios de agora por diante, até se encontre uma maneira científica de eliminar o vírus, será a readaptação dos costumes, das ações e atividades rotineiras que fazem pare do convívio social.
Aproximando essa realidade da pandemia para a nossa jovem democracia, tenho presenciado e participado de reuniões e debates virtuais, alguns defendendo a tese de realização das eleições municipais 2020 sem alteração dos prazos eleitorais, outros creditando na necessidade de alteração dos prazos para uma data posterior desde que não ultrapasse os prazos dos atuais mandatos e ainda uma terceira corrente que sustenta ser mais adequada a realização das eleições apenas em 2022, com ampliação dos atuais mandatos e unificando as eleições gerais com as eleições municipais.
De certo modo para que as eleições municipais possa acontecer, seja no calendário atual 04 e 29 de outubro (para municípios com segundo turno), se faz necessário o cumprimento de um calendário eleitoral prévio que se inicia nas convenções partidárias, perpassando pela propaganda eleitoral, votação, declaração dos eleitos, prestação de contas parciais e finais, julgamento das contas eleitorais, diplomação e posse.
Com exceção do ato de posse dos eleitos, os demais atos eleitorais são de responsabilidade direta da Justiça Eleitoral, que no Brasil tem a função de organizar e julgar o processo eleitoral, e indireta dos candidatos, partidos e comunidade eleitoral.
Sabemos que a busca pelo convencimento do eleitor, denota o velho “gastar solado de sapato”, visitando comunidades, realizando encontros, reuniões, caminhadas, comícios e outras atividades de rua necessárias a apresentação das propostas por cada candidato. E aqui surge uma indagação: como realizar todos esses e outros atos de propaganda eleitoral, considerando que a regra das autoridades sanitárias é o distanciamento social.
Eleição para ser eleição tem que ter debates, gente na rua manifestando sua opção politica e eleitoral, candidatos em plena atividade na busca direta do voto de cada eleitor. E mais uma vez como fazer tudo isso sem colocar em risco a saúde e a vida de todos.
Porém nem tudo parece está perdido. Recentemente o Presidente do TSE Ministro Luís Roberto Barroso esteve reunido com os Presidentes da Câmara e do Senado, na busca de soluções conjuntas, com o objetivo de realizar as eleições municipais em data posterior a fixada no atual calendário eleitoral, depois de ouvir alguns especialistas da área de saúde.
Em declaração publicada pela imprensa do TSE o ministro Barroso afirmou que há consenso em relação a necessidade do adiamento do pleito eleitoral. No entanto, ambos os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário Eleitoral descartaram toda e qualquer possibilidade de realização das eleições em 2021, como forma de assegurar a normalidade e continuidade do processo democrático por via do voto direto, secreto, universal e periódico.
Não podemos esquecer que qualquer alteração no calendário de votação das eleições 2020 deve ser efetuada por meio de emenda constitucional, e que essa medida já tem tomado conta dos ambientes político e jurídico, com opiniões contrárias e a favor da mudança na Constituição Federal.
Mais do que nunca, as eleições municipais 2020 tem se tornado um desafio para todos os inseridos no processo eleitoral. Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, organizações da sociedade civil, candidatos e a especialmente a sociedade, devem se unir para garantir um pleito eleitoral seguro e transparente, considerando em primeiro lugar a preservação da saúde e da vida de todos.”
Bruno Martins
Advogado eleitoral
Coordenador Geral do CENALEG – Centro de Apoio ao Legislativo