Justiça afasta presidente da Câmara de Chã Grande do cargo

Notícias
Publicado por Américo Rodrigo
17 de março de 2021 às 15h00min
Foto: Divulgação

A Vara Única da Comarca de Chã Grande acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ontem (16), por meio de medida cautelar, o afastamento de Jorge Luís da Silva do cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Chã Grande por um período de 180 dias. Durante esse período, o Legislativo municipal deve ser chefiado pelo vice-presidente da Casa.

A Promotoria de Justiça de Chã Grande requereu o afastamento do presidente da Câmara por meio de Medida Cautelar Criminal de número 44-91.2021.8.17.0500, ajuizada em fevereiro deste ano. Essa ação é resultado de um procedimento investigatório criminal instaurado em junho de 2020, que comprovou a existência de uma organização criminosa criada para fraudar uma licitação de aluguel de veículos que levou à contratação da empresa Chã Grande Transportes Ltda, que tem como sócia Liviane Campos Alexandre, esposa do presidente da Câmara e seu sobrinho Venícius Campos

Na mesma decisão, o MPPE obteve ainda o bloqueio de bens dos investigados no valor de R$ 105.400,00, equivalente ao dano causado aos cofres públicos; o afastamento do sigilo bancário e fiscal das pessoas físicas e das empresas envolvidas na fraude; e a quebra do sigilo telefônico dos investigados.

“A medida de afastamento serve para garantir que o presidente da Câmara de Vereadores não se utilize do cargo de comando para prejudicar a colheita de provas, ameaçar testemunhas ou perpetuar a conduta delituosa. Diante de tudo que foi analisado, a permanência dele na função colocaria em risco a investigação”, fundamenta o promotor de Justiça Gustavo Dias, no texto da ação.

A medida cautelar de bloqueio de bens busca assegurar que os investigados não se desfaçam de seu patrimônio, de modo a permitir que as verbas subtraídas possam ser restituídas à coletividade.

Já o afastamento dos sigilos bancário e fiscal, que atinge tanto as pessoas físicas como as empresas envolvidas na organização criminosa, tem por objetivo identificar as relações entre os integrantes do grupo e, em último caso, apresentar ligações com outras pessoas que não foram apontadas como participantes da fraude.

Por fim, a quebra do sigilo telefônico garante ao MPPE o acesso ao registro de ligações e trocas de mensagens entre os indivíduos, dados que podem ser utilizados para fortalecer o conjunto de provas em poder do MPPE.

Américo Rodrigo

Ouça agora AO VIVO