Projeto extingue cargos e aumenta salários de comissionados na rede municipal de Caruaru

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Publicado por Karol Matos
27 de dezembro de 2021 às 17h36min
Foto: Janaína Pepeu

A Câmara Municipal de Caruaru vai realizar uma sessão extraordinária nesta terça-feira (28), para analisar duas propostas referentes à educação enviadas pela prefeita Raquel Lyra (PSDB). Uma delas, como já abordado pelo Blog Cenário, cria 230 cargos efetivos para professor do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral. A outra matéria, entretanto, é mais polêmica. 

O Projeto de Lei Complementar 113/2021 regulamenta o novo piso salarial de cargos comissionados que atuam nas escolas municipais de Caruaru. A atualização será feita em dois cargos, que variam de R$ 5,4 mil a R$ 6 mil, sendo eles os de gestor escolar e coordenador pedagógico. O documento também cita os salários de secretários escolares que, de acordo com a legislação anterior, não sofrerão reajuste.

Quant.CargoSalário
100Gestor escolarEscola de pequeno porte: R$ 5,6 mil;
Médio porte: R$ 5,8 mil;
Grande porte: R$ 6 mil;
200Coordenador pedagógicoR$ 5,4 mil;
100Secretário escolarEscola de pequeno porte: R$ 2 mil;
Médio porte: R$ 2,4 mil;
Grande porte: R$ 2,7 mil.

O documento também regulamenta os salários para 2022 dos profissionais das Escolas de Tempo Integral (ETIs), que terão valor diferente dos comissionados das unidades regulares:

Quant.CargoSalário
15Gestor escolarR$ 6,2 mil;
15Coordenador pedagógicoR$ 5,5 mil;
15Coordenador
administrativo financeiro
R$ 3 mil;
15Secretário escolarR$ 2,7 mil.

Apesar das mudanças que beneficia parte dos profissionais, a proposta prevê a revogação de artigos das Leis Complementares nº 56/2017 e nº 68/2019, entre eles o que estabelece os cargos de professor formador e articulador de aprendizagem, extinguindo as funções que contêm, de acordo com as legislações anteriores, remuneração de R$ 2,5 mil. 

“Os cargos e gratificações de professor formador e articulador de aprendizagem previstos na Lei Complementar nº 056 de 01 de agosto de 2017 e na Lei Complementar nº 068 de 04 de julho de 2019 e alterações posteriores, permanecerão ativos até que os ocupantes sejam dispensados ou exonerados, estando, a partir da dispensa ou exoneração, automaticamente extintos”, diz o documento.

Confira o projeto completo:

Karol Matos

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