O prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro (PSDB), enviou para a Câmara de Caruaru o projeto de lei nº 9710, que regulamenta o transporte de passageiros através de aplicativos. A proposta cria a intitulada Plataforma Digital de Transporte (PDT), através da qual os aplicativos e motoristas de veículos automotivos (quatro rodas) deverão se cadastrar.
De acordo com o projeto de lei, além do cadastro individual nos aplicativos de transporte como Uber, 99, inDrive, Maxim, entre outros, o motorista de app só poderá atuar em Caruaru se estiver inscrito no sistema interno da Prefeitura. O cadastro tem validade de um ano, devendo ser renovado com 30 dias antes do vencimento.
Além de fazer um levantamento sobre o número de profissionais que integram a categoria em Caruaru, essa regulamentação, segundo a gestão municipal, tem a finalidade de “proporcionar mais segurança aos usuários, através do cadastro de motoristas de aplicativo”.
Entre as exigências para que os motoristas possam se cadastrar no PDT estão:
- Possuir CNH categoria B ou superior, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada (EAR);
- Apresentar certificado de conclusão de curso para motorista nos moldes da resolução n° 456/2016 do CONTRAN;
- Contratar seguro privado para Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), como também o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
- Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
Para prestar o serviço, os carros devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
- Ter no máximo 10 anos;
- Possuir pelo menos 4 portas, ar-condicionado e capacidade máxima para 7 pessoas (incluindo o motorista);
- Possuir CRLV de Pernambuco;
- Ser aprovado em vistoria a ser realizada anualmente pela Autarquia de Mobilidade Trânsito e Transportes de Caruaru – AMTTC;
- Possuir certificado de vistoria (através de adesivo), que deve ser aplicado na parte interna do para-brisas dianteiro do veículo.
As novas regras também proíbem que os motoristas usem painéis luminosos que reproduzam mensagens estáticas ou dinâmicas, a exemplo das placas de LED e adesivos que são utilizados hoje.
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Os aplicativos que fizerem o cadastro de motoristas que não cumpram as regras determinadas no projeto de lei serão multados em R$ 3 mil. As plataformas também poderão ser suspensas por até 90 dias. Já para os profissionais, a lista é mais abrangente.
Será reconhecido como infração por parte dos motoristas:
- Realizar o serviço de transporte de passageiros sem utilizar a alguma plataforma cadastrada no município;
- Organizar ou montar ponto fixo de espera de passageiros em atividade semelhante a um ponto de táxi;
- Operar usando cadastro ou login de outra pessoa.
Para essas irregularidades, a proposta prevê multa de R$ 450 e remoção do veículo para o depósito da AMTTC. Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro e os motoristas ou plataformas podem ser alvos de processo de cassação da autorização para atuar em Caruaru. Se for cassado, o motorista ou aplicativo só poderá voltar a fornecer o serviço após 2 anos, contados a partir da data da cassação.
O projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação do transporte por aplicativo será lido nesta quinta-feira (5), na Câmara de Caruaru. Só após a tramitação nas comissões é que a proposta será votada pelos vereadores.