Aposta do PSDB, Thiago Nunes sofre revés no STJ e promete recorrer

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Publicado por Karol Matos
19 de julho de 2024 às 21h00min
Foto: Jônata Daniel

O pré-candidato a prefeito de Agrestina, Thiago Nunes (PSDB), que já comandou o município, entrou com um pedido de efeito suspensivo no STJ para reconsiderar a condenação que o tornou inelegível por improbidade administrativa. Thiago tinha sido anunciado como pré-candidato da governadora Raquel Lyra (PSDB) ainda no primeiro semestre deste ano, quando passou a circular pelo Palácio e acompanhar agendas da tucana. A ficha dele foi abonada pelo presidente da legenda, Fred Loyo.

De acordo com as investigações à época, a gestão de Thiago contratou com e sem licitação empresas que prestavam serviços de forma superfaturada ao município. Foi identificado que as contratadas terceirizaram suas atividades, subcontratando outras empresas em valor muito inferior, algumas vezes pagando até 150% a menos que o que recebiam do município para prestar o mesmo serviço, causando dano ao erário. O TRF-5 reconheceu que Nunes estava ciente das contratações e também foi responsável.

No pedido de tutela provisória de urgência, o ex-prefeito argumenta que após a sentença do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que o tornou inelegível, o Tribunal de Contas de Pernambuco se posicionou novamente sobre o caso, assegurando que ele estava isento de responsabilidade nos atos ilegais que comprovadamente aconteceram entre 2013 e 2016. No documento, Thiago ainda diz que, caso a inelegibilidade não seja revista, pode haver dano irreparável, já que ele é pré-candidato a prefeito, com convenção marcada para o dia 21.

A decisão que negou a tutela provisória de urgência saiu no fim da tarde desta sexta-feira (19) e foi proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ. O documento só ficará público na próxima segunda (22), mas o Blog Cenário teve acesso ao conteúdo completo. No texto, ela coloca como “duvidosa” a mudança de entendimento sobre o caso, porque não houve uma fundamentação mínima que explicasse a isenção de Thiago Nunes.

“A condenação do requerente não se amparou apenas nas conclusões do relatório de auditoria elaborado pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (PETCE no 22240/2016), mas também em outras provas, como depoimentos de testemunhas, quebra de sigilo bancário e documentos do Inquérito Civil”, diz a ministra em um trecho da decisão.

A magistrada ainda afirma que as punições por improbidade administrativa independem do julgamento de contras realizado pelo TCE.

“A procedência de pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e a consequente aplicação de sanções independem da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de controle, conforme art. 21, II, da Lei no 8.429/1992, que, por sinal, não foi alterado pela Lei no 14.230/2021”, completa.

Com isto, Maria Thereza indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência e manteve a inelegibilidade de Thiago, barrando – ao menos por ora – a homologação de sua candidatura a prefeito de Agrestina. Apesar disso, o processo ainda continua tramitando até que seja analisado pelo pleno do STJ, que pode ou não manter a decisão monocrática da presidente da Corte.

Com todo o imbróglio, a convenção do PSDB de Agrestina foi remarcada para o dia 4 de agosto, dando mais tempo para que Thiago possa recorrer e tente manter seu nome na disputa. A defesa dele emitiu nota anunciando que tentará reverter o quadro até a instância final.

Confira:

Em resposta à recente decisão judicial que indeferiu a liminar da tutela de urgência requerida, Thiago Lucena Nunes, pré-candidato ao cargo de prefeito de Agrestina-PE, informa que irá recorrer da decisão até que haja o julgamento final e trânsito em julgado do processo.

A decisão inicial indeferiu a liminar que buscava suspender os efeitos do acórdão emitido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, no entanto, é importante destacar que o processo principal ainda não foi julgado no Superior Tribunal de Justiça – STJ.

O Sr. Thiago Nunes reafirma seu compromisso de lutar pela justiça e pela verdade, utilizando todos os recursos legais disponíveis para reverter a decisão e garantir sua elegibilidade nas eleições de 2024. A sua defesa sustenta que a condenação foi baseada em documentos de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE que, posteriormente, veio a reconhecer e exonerar Thiago Lucena Nunes de qualquer responsabilidade.

Karol Matos

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