Em nome do PSDB, Justiça recebe pedido e impugnação de Queiroz, e logo em seguida a desistência; entenda

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Publicado por Karol Matos
19 de agosto de 2024 às 12h15min

Em um ofício enviado à 106ª Zona Eleitoral de Caruaru, a equipe jurídica do candidato à reeleição, Rodrigo Pinheiro (PSDB), solicitou uma ação de impugnação para tentar cassar o registro de candidatura de Zé Queiroz (PDT). O texto assinado pelo advogado Mateus Gama Lisboa diz que o pedetista não teria feito a juntada de documentação dentro do prazo, com ausência de um deles.

“A parte impugnada, em seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), não colacionou a documentação que se faz necessária, qual seja, a certidão criminal disponibilizada pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, desrespeitando, assim, a Resolução nº 23.609/2019, a qual dispõe sobre o registro de candidatos nas eleições do corrente ano”, dizia a justificativa da equipe jurídica do PSDB e Rodrigo Pinheiro.

O documento foi enviado ontem (18) à Justiça Eleitoral, às 23h43. Entretanto, na manhã desta segunda (19), mais especificamente às 9h21, a 106ª vara recebeu uma petição de desistência dessa ação.

O motivo da desistência da ação por parte da equipe do candidato à reeleição não ficou claro, então o Blog Cenário consultou um advogado eleitoral para analisar o caso. Em reserva, ele explicou que existe uma resolução do TSE e uma lei complementar que falam diretamente sobre perdidos deste tipo, que são feitos com uso de má-fé, ou seja, falsas denúncias, o que caracteriza crime eleitoral, cabendo pena de detenção de 6 meses a dois anos, além de multa, podendo este ser um dos reais motivos para o cancelamento do pedido de impugnação.

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Após a matéria publicada, o advogado Delmiro Campos, que é responsável pela coordenação jurídica da campanha do tucano, procurou o blog e enviou uma nota negando que Mateus Gama Lisboa faça parte de sua equipe.

Confira:

Ao Blog Cenário,

Agradeço pela cobertura diária dos trabalhos jurídicos e políticos em Pernambuco, especialmente em nossa Caruaru. Entretanto, como um dos Coordenadores Jurídicos da Coligação Avança Caruaru, informo que a petição mencionada em sua publicação não foi orientada por nosso escritório ou equipe. O advogado citado não faz parte do nosso quadro técnico, e observamos que tanto a impugnação quanto sua desistência estão desprovidas de instrumento procuratório o que demonstra ter sido, de fato, um mero equívoco por parte do peticionante.

Atenciosamente,
Delmiro Campos

Karol Matos

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