Barroso nega suspensão do contrato de publicidade do Estado e devolve ação ao TJPE

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Por Karol Matos
26 de agosto de 2025 às 15h57min
Foto: Gustavo Moreno

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Roberto Barroso, analisou o pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para suspender o contrato de publicidade do Governo de Pernambuco com uma empresa de publicidade que tem sido alvo de questionamentos pelo prazo estabelecido de 10 anos e o valor de R$ 1,2 bilhão.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco já tinha liberado a continuidade do contrato e o TCE decidiu recorrer ao STF. Inicialmente, Barroso negou a liminar e agora analisou o objeto da ação, rejeitando novamente. Segundo o ministro, o TJPE apontou em análise preliminar que não havia evidências concretas de fraude ou dano ao erário.

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“Entendo, no entanto, que não é o caso de se adentrar na discussão se, na prática, o que houve foi uma sustação do contrato, o que não seria possível. Isso porque não se vislumbra, na hipótese, grave lesão à economia pública que exija provimento de urgência nesta via excepcional. Valho-me das seguintes premissas, adotadas pela decisão impugnada, que permanecem hígidas: (i) ’[não há evidência [concreta] de dolo, fraude, direcionamento ou prejuízo ao erário, apenas divergência interpretativa quanto à forma de apresentação das justificativas técnicas’”, escreveu num primeiro momento, citando as colocações do TJPE.

Luiz Roberto Barroso devolveu a ação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e estabeleceu que a Corte é quem deve analisar o mérito da ação.

“‘Trata-se de um contrato cuja execução ocorre por demanda, não havendo obrigação de desembolso fixo ou antecipado […], servindo o valor global do contrato apenas como um limite máximo para sua execução’. Como se vê, a matéria está sendo discutida na sede própria perante o Tribunal de Justiça, a quem caberá discutir o mérito da questão”, finalizou.

A decisão do presidente do Supremo, no entanto, não interfere no encaminhamento da CPI da Publicidade, em curso na Assembleia Legislativa, visto que o contrato publicitário citado na ação foi o primeiro elemento que originou a comissão, mas demais elementos surgiram ao longo do percurso e devem ser apurados pelo colegiado.

Karol Matos

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