Justiça barra aumento da passagem de ônibus no Grande Recife 

Notícias
Por Américo Rodrigo
23 de janeiro de 2026 às 19h20min
Foto: Divulgação

A Justiça de Pernambuco concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da 43ª reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), responsável, entre outras decisões, por aprovar o reajuste da tarifa de ônibus em 4,46%.

WhatsApp
Receba nossos conteúdos direto no seu WhatsApp

Clique aqui, inscreva-se e ative o sininho.

Entrar no canal

Durante a reunião, realizada de forma virtual no dia 15 de janeiro, foi apresentada a proposta de correção da tarifa com base na inflação acumulada. Dos 22 conselheiros presentes, 14 votaram a favor, cinco contra e três se abstiveram.

A ação foi ajuizada pelo advogado Pedro Josephi, coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público e representante da sociedade civil no Conselho, que apontou irregularidades no processo decisório, como o descumprimento do regimento interno e da Lei Estadual do Processo Administrativo.

A decisão foi proferida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda da Capital e assinada pela juíza Nicole de Farias Neves, que entendeu que as normas que regem a atuação do Conselho não foram devidamente observadas.

Confira a íntegra da decisão:

Ouça agora AO VIVO