Desembargadora derruba decisão de juíza e manda recolher material irregular de Rodrigo; confira o documento

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Publicado por Karol Matos
30 de agosto de 2024 às 16h35min
Foto: Reprodução

Em decisão publicada há pouco no sistema do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a desembargadora Karina Albuquerque Aragão Amorim derrubou a decisão da juíza da 105ª Zona Eleitoral de Caruaru, Priscila Patriota.

Ainda ontem (29), a magistrada responsável pelas ações de propaganda eleitoral no município julgou uma ação contra a campanha do candidato à reeleição, Rodrigo Pinheiro (PSDB), que está em desconformidade com a legislação. No texto, a juíza disse que o cartório eleitoral comprovou que o nome da vice, Dayse Silva (PSDB), tinha a proporcionalidade de 13% em relação ao nome do candidato a prefeito, enquanto a legislação eleitoral determina 30%. A magistrada, por sua vez, entendeu que não havia prejuízo ao entendimento dos eleitores, negando a liminar.

A campanha de Zé Queiroz (PDT), que entrou com a denúncia, recorreu ao TRE Pernambuco e pouco antes das 16h a desembargadora relatora do caso concedeu a liminar, invalidando a decisão anterior e determinou que os materiais irregulares sejam retirados de circulação, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.

“Pelo exposto, defiro a liminar pleiteada, para suspender a decisão proferida pela magistrada da 105ª Zona Eleitoral e determinar a retirada de circulação do material irregular, no prazo de 01 (um) dia, sob pena de aplicação multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)”, escreveu a desembargadora Karina Albuquerque.

Confira o documento oficial:

Karol Matos

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