Durante todo o mês de novembro, o contribuinte do Recife vai poder indicar o imóvel para receber desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do ano que vem. A medida vale para quem adquiriu serviços no Recife e solicitou a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), gerando créditos que podem ser convertidos em abatimento no tributo. A redução no boleto do IPTU 2025 pode chegar a 50% e, caso o cidadão disponha de créditos superiores, ele pode escolher outros imóveis nas mesmas condições para usufruir do benefício. A indicação do imóvel pode ser feita pelo aplicativo Conecta Recife ou por meio do Portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br). Aproximadamente 30 mil imóveis foram indicados no ano passado.
“Agora é a hora de a população aproveitar um benefício que é dado a ela. Todas as pessoas que pediram nota fiscal de serviços com inclusão de CPF receberam créditos que podem ser usados para abater do IPTU do ano que vem. Tanto a consulta quanto a indicação são ações simples e que podem ser feitas pelo celular, tudo na palma da mão a partir do aplicativo Conecta Recife. A gente facilitou ainda mais esse serviço para que mais pessoas acessem esse direito ao desconto”, destacou a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer. Vale ressaltar que, para utilizar o saldo de créditos para abater o imposto, o contribuinte, bem como o imóvel indicado, devem estar em dia com os tributos municipais.
Pelo Conecta, há um ícone “IPTU 2025 – Indique aqui o seu imóvel” na área de Destaques da tela inicial do aplicativo. Outra opção é clicar no ícone “Imóveis”, seguir em “IPTU e Taxa de Limpeza”, depois em “Consultar e Indicar Imóvel para Desconto de IPTU proveniente de notas de serviços que foram tomados – NFS-e”, até chegar a tecla “Abater crédito no IPTU”. Caso tenha algum imóvel vinculado ao seu CPF, ele já aparece para a escolha. Se quiser escolher outro, o passo seguinte é digitar o Sequencial do imóvel.
Para realizar o processo pelo Portal Recife em Dia, o caminho é clicar no ícone “Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e)”, na área de Acesso Rápido do site. O próximo passo é clicar em “Acesso à NFSe” para acessar o ambiente da Nota Fiscal. Caso não tenha cadastro, o contribuinte precisa fazê-lo no local indicado. Ao logar, é só clicar no item “indicação de imóveis”, quando será necessário digitar o Sequencial do imóvel para finalizar o processo.
Indicação do Imóvel
O que pode:
Casa
Apartamento
Loja/Comercial
Imóvel alugado
Imóvel Próprio
Imóvel de Terceiros
Várias pessoas podem indicar o mesmo imóvel
O que não pode:
Imóvel com dívidas
Imóvel fora do Recife
Abater mais de 50% do valor do IPTU
Caso o saldo em crédito seja baixo, ficará à escolha do contribuinte utilizar os créditos para abater no IPTU 2025 ou esperar acumular um valor maior. O saldo tem validade de cinco anos. Além disso, caso nunca tenha utilizado esse instrumento, pode haver créditos no cadastro do contribuinte, a partir de notas emitidas também nos últimos cinco anos.
No Portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br), é possível consultar o extrato de débitos e simular parcelamentos via boleto ou cartão de crédito, com descontos nos juros e na multa. Negociando ainda em novembro, o contribuinte se torna apto a fazer a indicação do imóvel e garantir o desconto.
Outra vantagem de ficar em dia ainda em novembro é garantir o desconto de 10% no pagamento em Cota Única do IPTU 2025. A Prefeitura utiliza os dados do fim de novembro para atualizar a lista de adimplentes e selecionar os imóveis aptos ao desconto máximo do pagamento à vista. Então, estando em dia até o dia 30 de novembro, as pessoas estão se habilitando a mais um desconto.
Negociando dívidas junto à Prefeitura do Recife com o cartão de crédito, o contribuinte garante descontos nos juros e na multa da dívida, com parcelamentos e taxas de operação que variam de acordo com o perfil do débito.
Via boleto, a Secretaria de Finanças oferece 40% de desconto nos juros e na multa no pagamento à vista e, para quem parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 30%. Já em até 24 vezes, o desconto é de 20%. Também é possível parcelar de 25 a 60 vezes, mas não há desconto. Os percentuais citados valem para a primeira negociação de dívidas. No caso de renegociação, quando o contribuinte já tinha um parcelamento e não cumpriu, só há desconto para pagamento à vista, dos mesmos 40% nos juros e na multa.