A OAB Pernambuco se posicionou, há pouco, sobre a decisão da juíza federal Polyana Falcão Brito que determinou a reformulação da lista sêxtupla da advocacia.
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Em nota enviada ao Blog Cenário a ordem disse que soube da liminar pela imprensa e que “causa estranheza que o ajuizamento da ação tenha ocorrido apenas agora, passados quase 3 anos da alteração do Regimento Interno”. No texto, a OAB não diz se deve cumprir a decisão ou tentará recorrer.
Confira:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) tomou conhecimento pela imprensa acerca da decisão liminar que determina a retificação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional e suspende a eleição da lista tríplice pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A OAB-PE, por meio de sua Assessoria Jurídica, está analisando os fundamentos da decisão e adotará as medidas judiciais cabíveis para a preservação da decisão do Conselho Estadual que, desde o primeiro semestre de 2022, estabeleceu critérios de paridade de gênero e reserva de vagas na composição da lista.
Cabe ressaltar que a alteração normativa que introduziu a paridade foi amplamente debatida e aprovada em abril de 2022, seguindo a política de paridade de gênero e cota racial do Conselho Federal, sendo implementada de forma transparente e sem que houvesse qualquer manifestação contrária naquele momento. Causa estranheza que o ajuizamento da ação tenha ocorrido apenas agora, passados quase 3 anos da alteração do Regimento Interno da OAB-PE, após a conclusão do processo eleitoral e a formação da lista sêxtupla.
A OAB-PE reitera que todas as etapas do processo seguiram rigorosamente os princípios da transparência, da legalidade e da representatividade, valores essenciais para a advocacia pernambucana. A instituição reafirma seu compromisso com a defesa da igualdade de gênero e da inclusão como pilares fundamentais para a construção de uma advocacia justa e plural.