Alepe se antecipa às regras impostas pelo STF para o legislativo do país

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Por Karol Matos
21 de novembro de 2025 às 08h20min
Foto: Jarbas Araújo

Objeto de intensa polêmica ao longo da semana, as emendas parlamentares estão no foco de um grupo de trabalho montado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para que o Poder Legislativo estadual se adeque aos preceitos de transparência determinados pelo Supremo Tribunal Federal.

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Recentemente, o ministro Flávio Dino estipulou que a execução das emendas aprovadas para 2026 só podem começar se as casas legislativas comprovarem, através dos tribunais de contas, que implementaram as regras de transparência definidas pelo STF. O prazo para essa adequação segue até 31 de dezembro.

Nesta semana, Alepe e TCE-PE iniciaram os trabalhos para definir esses preceitos em comum acordo com o Poder Executivo. O primeiro encontro reuniu o atual presidente, Valdecir Pascoal; o futuro presidente, Carlos Neves; e o procurador-chefe do TCE, Aquiles Viana; além do superintendente parlamentar da Alepe, Álvaro Mendonça; e o procurador da Casa, Paulo Pinto. A Corte também já procurou integrantes do Governo do Estado e o objetivo é remeter as informações ao STF até o final deste mês, garantindo que o Legislativo de Pernambuco lidere a adequação às regras do Supremo.

Em paralelo, a discussão em torno do percentual das emendas sobre a receita corrente líquida segue abrindo debate entre parlamentares e sociedade civil. A PEC 31/2025, apresentada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco, propõe equiparar, a partir de 2027, o percentual das emendas parlamentares ao modelo adotado na Câmara Federal, hoje fixado em 1,55%.

A nova PEC apresentada se baseia ao princípio da simetria com a Câmara dos Deputados, que já está em discussão no Supremo Tribunal Federal. O STF analisa duas ADIs movidas pelos governadores da Paraíba e do Mato Grosso, para alterar as respectivas constituições estaduais que preveem 2% da Receita Corrente Líquida para emendas parlamentares.

No caso da Paraíba, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar limitando esse percentual a 1,55%, equiparando ao teto da Câmara dos Deputados. Já no caso do Mato Grosso, o relator Dias Toffoli manteve a previsão de 2%, mas com a exigência de que 50% desse montante seja destinado à saúde, mas o caso ainda não foi analisado em sua plenitude, porque os ministros Flávio Dino e Moraes defendem que o limite deveria ser de 1,55%, seguindo o entendimento da ADI relativa à Paraíba.

Com prazos curtos e debate jurídico em andamento no STF, Pernambuco se move para não apenas cumprir as exigências, mas marcar posição na discussão nacional sobre a importância das emendas parlamentares que acabam sendo criticadas, mas conseguem chegar na ponta, beneficiando municípios e entidades que, por muitas vezes, não são enxergadas pelo Executivo estadual.

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