O decreto que exonerou os comissionados e suspendeu o trabalho remoto, licenças, além das cessões de servidores efetivos, que têm que se apresentar em 5 dias aos órgãos de origem, continua gerando críticas nesta terça-feira (3).
Diversos serviços chegaram a ser impactados, já que a medida entrou em vigor a partir do momento da publicação do decreto.
Hoje, o presidente do TCE, Ranilson Ramos, se manifestou contrário à determinação do Estado. Em entrevista à Folha de Pernambuco, ele disse que pretende cumprir o decreto de imediato, mas que vai buscar uma solução.
“Vamos tomar uma providência imediata de hoje até amanhã. Nós vamos solicitar a governadora, através de ofício, que seja cedido até 31 de dezembro de 2023“, afirmou.
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Outro problema criticado por Ranilson foi a suspensão do pagamento das gratificações, conforme determina o documento. Atualmente, o TCE possui 80 servidores que são cedidos do Governo do Estado e precisarão deixar o tribunal para se apresentar a suas respectivas pastas, impactando nos serviços do órgão.
Ainda nesta tarde, o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco também se manifestou contrário ao decreto de Raquel. Em nota, a entidade disse que está atuando pela imediata revogação do decreto.
“Os Policiais Civis e demais servidores da segurança pública vêm sofrendo por falta de gestão e de um mínimo de cuidado dos políticos e o SINPOL espera que este governo faça diferente e preze pelo diálogo”, afirma o texto.
Confira a íntegra da nota:
O SINPOL vem apresentar esclarecimentos e explicações sobre o Decreto nº 54.939 de 02 de janeiro de 2023.
O Governo do Estado publicou ontem, 02/01/2023, o Decreto 54.393, que traz, entre outras medidas, vedações ao direito dos servidores de gozo a licenças. Alguns pontos vão de encontro ao estabelecido na legislação que rege tal direito dos servidores, notadamente no seu parágrafo 4º, uma vez que a concessão da licença prêmio ao servidor público estadual é prevista no art. 112 da Lei 6.123/1968 (Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo).
O referido art. 112 do Estatudo dos Servidores não concede discricionariedade à Administração Pública Estadual, nem à Chefe do Executivo o poder de impedir o direito à concessão da licença prêmio, que deverá ser concedida ao servidor quando preenchidos os requisitos legais.
O decreto deixa vaga a interpretação sobre a manutenção ou não das chefias hoje ocupadas e também mexe com os servidores que estão em gozo de licença sem vencimento, alguns sem condições algumas de reassumirem suas funções no exíguo prazo estabelecido pela nova norma, além do que não leva em consideração a situação específica de cada policial.
Nos últimos anos, os Policiais Civis tiveram negado o direito ao gozo da licença prêmio por diversos motivos, entre eles: falta de efetivo, férias de outros servidores, pandemia, etc.
Outro ponto preocupante é que o Decreto também deixa a Polícia Civil sem Chefia, uma vez que, conforme o seu art. 1º e por não ter status de Secretaria, a nomeação da Chefe durou apenas 01 dia, pois foi nomeada na segunda feira (02) e exonerada na terça. No mesmo Decreto, a Governadora exonerou todos os chefes das unidades policiais e administrativas da PCPE, deixando a instituição sem comando.
Os Policiais Civis e demais servidores da segurança pública vêm sofrendo por falta de gestão e de um mínimo de cuidado dos políticos e o SINPOL espera que este governo faça diferente e preze pelo diálogo.
O SINPOL, através do departamento jurídico, está fazendo um estudo sobre toda a abrangência e situações abarcadas pelo decreto e já está atuando pela imediata revogação do mesmo, solicitando, desde já, que haja um debate com os servidores através de seus sindicatos e associações e da Mesa Geral dos servidores públicos para que seja encontrada uma solução que atenda às necessidades da Administração sem subtrair direitos dos já extenuados Policiais.