Em decisão emitida por volta das 14h30 desta segunda (19), o juiz eleitoral Elias Soares da Silva concedeu a liminar solicitada pelo jurídico da campanha do candidato à reeleição, Rodrigo Pinheiro (PSDB), para que a pesquisa do Ipespe, contratada pela Folha de Pernambuco, fosse proibida de ser divulgada.
A ação foi protocolada na sexta (16), junto a outro pedido com o mesmo objetivo, contra a Simplex. As duas ações foram analisadas pelo responsável pela 106ª Zona Eleitoral, mas neste outro caso, a liminar foi negada e a pesquisa da Simplex poderá ser divulgada na próxima quinta (22).
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Já no caso do Ipespe, o jurídico de Rodrigo apontou como irregularidade o fato de o questionário conter perguntas sobre a avaliação e apoio dos governos estadual e federal, o que, segundo a equipe, pode influenciar o entrevistado. O argumento foi aceito e assim, o juiz proibiu que a pesquisa seja divulgada na Folha de Pernambuco ou qualquer outro meio.
“A sua circunscrição está limitada à eleição para o cargo de Prefeito da cidade de Caruaru/PE, mas o seu objeto alcança indagações acerca a avaliação e apoiamento de lideranças regionais e nacionais, e num primeiro momento, observo que a indicação e avaliação alusivos a cargos diferentes do objeto da pesquisa, tem possível condão de confundir o entendimento do eleitor, desviando a atenção da finalidade da consulta e podendo induzir o posicionamento do eleitor”, diz a decisão num primeiro momento.
“Assim, dos argumentos relatados, evidencia-se a plausibilidade do direito, porquanto o representado objetiva a publicação de pesquisa, com elementos informativos e com indagações que desvirtuam o escopo da pesquisa, estando, portanto, em desacordo com a descrição da legislação de regência”, completou o magistrado no documento.