Projeto visa aumentar tempo de integração temporal nos ônibus do Grande Recife

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Publicado por Redação
4 de dezembro de 2024 às 14h30min
Foto: Paulo Maciel

Usuários do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) podem passar a ter três horas para fazer a integração temporal entre ônibus ou com o metrô. A proposta, de autoria do deputado Sileno Guedes (PSB), está tramitando na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na forma do Projeto de Lei 2388/2024. A matéria atende a um pleito dos passageiros, que hoje têm apenas duas horas para fazer a baldeação entre transportes e, muitas vezes, por não conseguirem cumprir o prazo, precisam pagar mais de uma passagem no mesmo sentido de deslocamento.

O projeto de Sileno inclui a integração temporal na Lei 14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização do STPP/RMR, visto que essa modalidade ainda não estava prevista em nenhuma legislação. “Caberá ao CTM [Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano] a gestão da integração tarifária entre dois modais de transporte ou mais de uma linha de ônibus, que poderá ocorrer por meio de integração temporal, assegurando-se ao passageiro o pagamento de apenas uma passagem, dentro do intervalo de três horas, mediante uso de bilhete eletrônico”, escreveu o deputado.

Sileno explicou no texto do projeto de lei que, quando começou, em 2017, a integração temporal vigorava em poucos terminais integrados. Em 2023, porém, já na nova gestão, essa modalidade foi estendida a todos os 27 terminais, o que fez com que passageiros que partem de localidades nos extremos da RMR, como Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho, Abreu e Lima, Igarassu, Itamaracá e Itapissuma, não consigam fazer as integrações necessárias no prazo de duas horas. Com isso, em vez de R$ 4,10, têm de pagar R$ 8,20 por deslocamento, o que anula os efeitos positivos do Bilhete Único, implantado em março deste ano.

Esses passageiros têm mais dificuldade de realizar todas as integrações tarifárias no intervalo em vigor, uma vez que podem se deparar com atrasos ou outras intercorrências durante as viagens. Assim, estão sujeitos a ter o desconto de uma segunda passagem no cartão VEM se embarcarem em algum modal do sistema após o período de duas horas”, afirmou Sileno.

O deputado, por fim, defendeu que o projeto não tem impacto financeiro para o Governo do Estado, já que o fato de o passageiro pagar uma segunda passagem no mesmo deslocamento por não conseguir cumprir o prazo não é o desfecho esperado e, portanto, não deveria ser uma receita com a qual o sistema conta de forma ordinária. “A regra deveria ser o passageiro conseguir completar o percurso pagando uma só passagem, que é a lógica do Sistema Estrutural Integrado (SEI)”, completou.

Redação

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