
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Paulo Machado Cordeiro, emitiu seu parecer sobre a disputa o pedido de Aécio Neves (PSDB-MG), em relação à exclusão do PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra (PSD).
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O imbróglio começou quando, em 5 de agosto, a comissão interventora em Pernambuco, que tem Aécio Neves (PSDB-MG) como presidente, anulou parte da convenção realizada em 31 de julho, convocada por aliados de Raquel, que ainda comandavam a federação à época.
Na nova convenção extraordinária, a comissão interventora decidiu ratificar as chapas proporcionais, mas anular, por “vício de competência”, o apoio à reeleição de Raquel Lyra e a coligação na majoritária, declarando neutralidade.
A eventual retirada da federação afetaria diretamente no tempo do guia eleitoral, fazendo com que Raquel Lyra ficasse com uma fatia menor que a de João Campos (PSB).
Além do pedido feito por Aécio, a Frente Popular de João tinha entrado com um pedido de impugnação da coligação de Raquel. O relator preferiu não atender à solicitação feita pela comissão interventora e disse que analisará o caso no mérito da ação protocolada pela Frente Popular até o dia 28 de agosto, quando começa o programa eleitoral.
Paulo Machado Cordeiro deu um prazo de três dias para que os advogados de João Campos se manifestem novamente. Por ora, a decisão atual mantém a chapa de Raquel conforme foi registrada no sistema, incluindo o PSDB-Cidadania na coligação.
