Justiça

Em decisão inédita, TSE torna inelegível candidato condenado por violência contra mulher

Redação
Foto: Rafa Neddermeyer

Em decisão inédita em âmbito nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta (29), o indeferimento da candidatura de um político condenado por violência doméstica e lesão corporal contra uma mulher. O caso envolve a disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições deste ano e teve decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

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A decisão foi unânime, com os ministros acompanhando o voto do relator, Dias Toffoli, e seguiu o entendimento do TRE-AL. A Corte reconheceu que a condenação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

Por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o TSE também enviará ao Congresso Nacional uma proposta de alteração da lei. A medida busca incluir entre os critérios de inelegibilidade as condenações por crimes cometidos com violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pela legislação penal.

Durante o seu voto, Dias Toffoli afirmou que a decisão aplica o entendimento já adotado pela Justiça Eleitoral. “Não se está a criar causa de inelegibilidade nem a incluir, por analogia, delito não contemplado na LC nº 64/90. Trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida prevista no item 9, mediante o mesmo método interpretativo utilizado por esta Corte”, disse o ministro.