
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu uma liminar e determinou a suspensão imediata da divulgação de parte dos resultados da pesquisa do Instituto Conecta para o Governo do Estado.
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O levantamento foi registrado sob o protocolo nº PE-03909/2026 e tinha previsão de ser veiculada na próxima segunda (13). A ação foi protocolada pelo diretório estadual Solidariedade e a decisão foi assinada nesta quinta (9) pelo desembargador auxiliar Fernando Braga Damasceno.
Conforme o documento ao qual o Blog Cenário teve acesso, o questionário apresentava suposto “vício insanável” na pergunta nº 4, por submeter os entrevistados a três cenários de intenção de voto baseados em apoios políticos nacionais, mas de uma forma que poderia induzir ao erro.
O pré-candidato a governador João Campos (PSB) aparece em todos os cenários associado ao apoio do presidente Lula, enquanto a governadora Raquel Lyra (PSD) é vinculada de forma alternada aos apoios de Ronaldo Caiado (PSD), Flávio Bolsonaro (PL) ou identificada como “independente”.
Segundo a representação, essa estrutura não mede a intenção de voto de forma neutra, mas induz o entrevistado por meio da identificação ideológica. O Solidariedade também alegou insuficiência na comprovação da origem dos recursos próprios declarados para custear a pesquisa, no valor de R$ 30 mil.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a estrutura como o questionário foi construído na pergunta citada na ação pode comprometer a neutralidade exigida para pesquisas eleitorais. Na decisão, o magistrado afirma que a assimetria do questionário pode funcionar como “mecanismo de indução ao eleitor”. Também destacou que a discrepância entre o valor da pesquisa e a situação financeira demonstrada na documentação contábil recomenda maior transparência.
Com isso, o desembargador determinou que a pesquisa poderá ser divulgada, porém, excluindo os resultados referentes aos três cenários da pergunta nº 4. Ele também determinou que a empresa apresente, no prazo de 48 horas, documentação contábil complementar, como extratos bancários ou fluxo de caixa, para comprovar a disponibilidade financeira destinada ao custeio da pesquisa.
Em caso de descumprimento da suspensão parcial da divulgação, foi determinada multa diária de R$ 10 mil.
